Neste post, entenda o conceito de dados anonimizados segundo a LGPD, sua diferença em relação ao conceito de pseudonimização e como essa pode ser uma técnica essencial para garantir o compliance com a lei.
Com 2020 chegando, uma das maiores preocupações de empresas de todos os tamanhos é garantir o compliance com a LGPD.
Um dos conceitos essenciais para o tratamento de dados perante a LGPD é o de anonimização de dados – que vamos tratar neste artigo.
Um dado anonimizado é um dado pessoal ou sensível que foi tratado para que suas informações não possam ser vinculadas ao seu titular original.
Pela própria definição da lei, um dado anonimizado “perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”.
Uma das medidas de segurança mais importantes incentivadas pela lei, ela garante que a privacidade de titulares esteja garantida mesmo no caso de vazamento de dados.
Com isso, um dos pontos mais essenciais desse conceito é que a LGPD não se aplica a dados que foram anonimizados. Ou seja, com um processo de tratamento que garanta que dados de titulares estejam anônimos, as exigências da lei não se aplicam mais a eles.
Isso permite que empresas possam compartilhar bancos de dados que sejam devidamente anonimizados – desde que o processo de anonimização seja totalmente seguro e não reversível.
O processo de anonimização é muito importante não apenas para a segurança externa, mas para que dados continuem a serem usados como fonte de análise e decisão. Isso garante que nosso mundo continue sendo data–driven, sem colocar em risco a privacidade e a segurança das pessoas.
Um conceito que não deve ser confundido com a anonimização de dados, a pseudonimização é um processo que também faz com que dados percam sua capacidade de serem vinculados a um indivíduo.
No entanto, na pseudonimização a pessoa ou instituição que age como controlador dos dados possui outras informações que, se aplicadas aos dados, fazem com que os mesmos possam ser vinculados ao seu titular original novamente.
A pseudonimização é um importante passo em segurança de dados e na implementação do compliance na LGPD. Mas, ao contrário de dados anonimizados, dados pseudonimizados continuam sendo protegidos pela LGPD e são sujeitos às suas exigências e penalidades.
Isso faz com que a anonimização seja um processo que garante maior segurança que a pseudonimização, tanto para as empresas e controladores de dados, como para as pessoas.
Para garantir um processo onde os dados estejam anonimizados, é importante que os padrões ou técnicas usados sejam únicos ou personalizáveis.
Em essência, é difícil garantir que um banco de dados anonimizado não possa ser revertido após seu padrão ser compreendido. Portanto, se critérios e padrões comuns forem usados, facilita-se muito o processo de reversão no caso de uma invasão na base dados.
A maior parte das boas tecnologias e ferramentas que lidam com dados de terceiros possuem um critério próprio de anonimização dos dados, tirando a dor de cabeça das empresas de terem que criar um padrão próprio para seu tratamento de dados.
Isso faz com que seja essencial que uma empresa garanta que seus softwares e serviços terceirizados tenham segurança com o tratamento de dados.
Sistemas de Controle de Visitantes, por exemplo, garantem que os dados de visitantes sejam anonimizados e tratados de maneira totalmente segura.
Está implementando processos para se adequar à LGPD? Confira nosso artigo sobre como implementar o compliance com a lei.
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